domingo, 21 de fevereiro de 2016

Os sistemas Eleitorais

Olá!

                 
imagem retirada do google- TSE

Ainda não acabou a etapa especial do ano eleitoral. Desta forma, como visto anteriormente no último post, o sufrágio está englobado dentro de um sistema na qual denominamos sistemas eleitorais. Estes sistemas são as formas na qual os representantes são escolhidos, através do exercício do sufrágio. São meios eficazes de assegurar a autenticidade das eleições e atender as características eleitorais de cada colégio. Possui pontos positivos como este descrito anteriormente, e negativos, para aqueles que julgam definir apenas os desejos de uma classe dominante.
 Cada sistema possui certas características, na qual o distingue dos demais. O Sistema de Representação Majoritária, como o próprio nome diz, apenas um determinado grupo assume os cargos, onde ocorre pela representação em um determinado território, e apenas aquele que é mais votado, assume, seja por maioria simples ou absoluta. Independe do número de partidos ou sua amplitude eleitoral.
Contra tal sistema, se compreende que a maioria que é obtida está distante de representar a maior parte dos cidadãos. Isso ocorre ainda, quando são vários partidos pequenos, que acaba cedendo sua representação ao mais votado, que muitas vezes, possui uma quantidade de votos inferiores comparados a soma dos demais representantes de partidos menores. Outra questão, é que não é justo a maioria representar, pois a minoria acaba sendo deixada de lada e impedida de participar no governo. Isso faz com que fira o regime democrático, que diz que a minoria também deve fazer parte do governo, já que o poder emana do povo.
Essa questão da minoria relativa foi muito discutida e tentada ser deixada de lado, afirmando que é um problema que um candidato eleito receba votos inferiores, comparado a soma dos votos de representantes de partidos menores. Disso, tentou impor apenas uma maioria absoluta, o que se verificou um problema, uma vez, que quando há dois candidatos pelo menos, se vê a impossibilidade dessa maioria absoluta acontecer. Assim, criaram-se os dois turnos de disputa onde concorrem apenas as duas correntes mais votadas. A crítica mais dura se deleita pelo fato da minoria ser sufocada pela maioria, pelas duas correntes mais votadas concorrerem apenas. Há quem defenda tal corrente, afirmando que assim, cria-se uma ligação mais estreita entre representante e representados, cabendo uma maior responsabilidade política no que tange ás decisões governamentais.
O Sistema de Representação proporcional foi à tentativa mais próxima de resolver esse problema das minorias apagadas dentro do regime democrático. Tal sistema instaurou-se na Bélgica, atraindo olhares de muitos países. O que ocorre, é que cada partido pode eleger um determinado número de representantes de acordo com sua força eleitoral. Essa força é medida pelo número de votos válidos divididos pelo número de lugares a serem preenchidas, na qual denominados de quociente eleitoral. Os defensores desta crítica, afirmam que tal problema foi solucionado e a minoria pode finalmente ocupar lugares na política, apesar de pertencer a um partido menor, não está sob o controle e governança apenas dos partidos maiores, fortalecendo o governo democrático. Contra ele, há quem afirme que tal problema não foi reduzido, e que ocorre na verdade, uma diluição da responsabilidade política e redução da eficácia do governo, pois o governo torna-se diversificado, ele não se ligaria a apenas uma linha política e ninguém assumiria as responsabilidades e consequências advindas das tomadas de decisões. Isso faz com que o governo muitas vezes se torne contraditório e ainda assim, os partidos maiores, com mais representações acabam assumindo o exercício estatal.
O Sistema de Representação Distrital é uma discussão intensa, se será aplicado no Brasil ou não. Aqui, a principal ideia se deita na divisão dos Estados em Distritos, e em cada distrito, haverá um candidato. O eleitor poderá votar apenas nos candidatos do seu distrito e não nos que não pertence aquele. Os distritos podem ser divididos em municípios pequenos agrupados, ou municípios grandes, ou por fim em Estados. O Sistema Eleitoral Distrital se divide em:
-Puro: Onde cada Estado é dividido em um número de distritos que seja equivalente às vagas a serem preenchidas. Tais partidos apresentam seus candidatos a aqueles distritos e ganhará aquele que for mais votado. A condição básica é dividir cada distrito em números equivalentes aos demais de eleitores.
-Misto: Os Estados são divididos em distritos que equivalem o pelo menos metade de vagas a serem preenchidas. A outra metade se dará por uma listagem dos partidos. Metade das vagas se dá pela eleição nos distritos e a outra metade pelos partidos. Os nomes e preferência são definidos pelas discussões dentro do próprio partido. Quanto mais votos em legenda (o eleitor não exprime o voto por um determinado candidato, mas sim por um partido) um partido tiver, mais vagas ele poderá preencher. Se tais votos forem insuficientes se convocam uma nova lista.
Um grande problema foi referente à quantidade de candidatos sendo eleitos em um distrito. Assim, vários candidatos poderiam se impor e os eleitores poderiam votar múltiplas vezes. Depois passou a ser um problema, e os distritos divididos em porções menores elegiam um ou pouquíssimos candidatos, tendo voto único. Alguns afirmam que essa corrente agradava tanto os que se deleitavam no sistema majoritário e aos do sistema proporcional.
Os contrários ao Sistema Distrital, afirmam que o sistema faz com haja uma perpetuação de lideranças locais, estabelecendo favores entre o governo e os partidários daquele distrito, que podem ser derrotadas quando ele receber votos fora dali, não estando sob influência de sua localidade. Outra é que este sistema tente a facilitar a corrupção, pois os recursos são alocados em um local e se torna mais fácil, do que ter que comprar votos em uma área mais ampla.
Os adeptos, afirmam que há muitas vantagens, pois há um relacionamento direto entre representante e representados, no que tange ao compromisso político e social estabelecido entre eles. Ele se sente obrigado a cumprir suas promessas, e como é eleito pela manifestação popular, ninguém ficará cobrando constantemente, pois é a vontade geral daquele distrito. Além de que, a corrupção é mais fácil de identificar em uma parcela menor no território. Ele poderá exercer melhor suas atividades políticas e responsabilidades, conhecendo os problemas sociais e anseios dos eleitores, participará de questões importantes para a localidade. Assim, os próprios eleitores auxiliarão na governança. O principal problema desta corrente é sofre a representação da minoria. Aqui, a solução ofertada é aplicar um sistema distrital misto.
                                 
Imagem retirada do google-Os eleitoralistas

Tais sistemas citados são os de maior uso e maior debate. Há muitas variedades, dependendo do local e circunstâncias que não chegam configurar um novo sistema. Então, há uma adoção se sublegendas, onde o mesmo partido apresente vários candidatos para o mesmo cargo, onde conta pontos para os partidos e o mais votado é eleito. É apenas um artífice eleitoral criado pelo reconhecimento de um partido governamental que é heterogêneo. Isso tira, porém a autenticidade da representação.

O objetivo dos sistemas sempre será buscar a autenticidade da representação democrática. Cada Estado deve observar suas características e aplicar nele, o sistema mais adequado.


Referências: Elementos da Teoria Geral do Estado-Dallari
                      Teoria Geral do Estado e Ciência Política- De cicco

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