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Vale a pena falar um pouco sobre os partidos políticos, ainda mais, por estarmos em ano de eleição. Conhecer o funcionamento e as ideias partidárias, é uma boa pedida, não acha?
Desde a constituição do Estado e com o surgimento da necessidade de uma governança, a escolha dos representantes sempre foi visto com um problema, ainda mais, por cada um com ideias diferentes tentarem se sobressair diante dos demais. Este problema surgiu na Grécia Antiga, com o surgimento do regime democrático, onde havia aqueles que desejavam manter a democracia e outros, instaurar uma oligarquia, pois a princípio, a governança da cidade-Estado se dava pelos próprios cidadãos.
Depois, tal dilema se estendeu na Roma Antiga, quando digladiavam em favor de ideias políticas, seguindo o mesmo rumo na Idade Média.
Primordialmente, a nomenclatura partido, era visto como algo oposto ao governo, como facções que se estendiam. Porém, tal objetivo se manteve após os anos de 1850, quando há uma nova visão dos partidos: Alcançar o poder e exercê-lo, porém, não vendo os partidos de oposições como inimigos do Estado.
Os Partidos Políticos são as mais importantes instituições de manutenção dos governos. Um partido político pode ser definido como uma associação de pessoas, denominadas membros, que se reúnem com o intuito de uma ideologia ou doutrina, para alcançar determinados objetivos, sejam eles fins políticos, econômicos ou sociais. Os membros podem participar diretamente nos partidos dando apoio, divulgando ideias e os demais membros; como eleitores que os apoiam com o exercício do sufrágio.
Sempre houve conflitos para definir a ideia de partidos, ainda mais, pela extrema variedade de partidos políticos. Porém, a natureza jurídica deles, como pessoas jurídicas de direito privado sempre esteve em concordância. Entendendo-se também, que eles passam de entidades, para serem instituições sociais que auxiliam o Estado.
Os Partidos, são tão antigos, quanto a concepção de Estado, pois sempre demonstraram ser, pessoas que se unem em oposição à algumas ideias. Os partidos, possuem alguns princípios, nas quais devam ser seguidas pela ordem moral e legislativa, pois encontram-se grifados na CF. Estes são princípios jurídicos, pois o legislador percebeu a necessidade e importância, que positivou-os. Citamos então o Princípio da Liberdade (Todos possuem direito de se incorporarem ou fundarem partidos, desde que possuam caráter nacional e não recebam verbas de empresas ou governos estrangeiros), Autonomia ou Democracia (Possuem autonomia para definir sua estrutura e sua organização) e por fim Fidelidade ou Disciplina Partidária (que significa os membros do partido serem fiéis às normas e ideologias impostas por aquele partido na qual é filiado).

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Os sistemas partidários são realidades históricas e sociais, que passaram a ganhar força a partir do século XIX. Eles podem ser divididos em Partidos Pessoais (que são baseados na amizade) e partidos reais, que desdobravam-se em partidos de interesse ou de princípio ou de afeição. Nesse caso, tal nomenclatura não é mais utilizada, onde apenas utilizamos denominações de partidos de esquerda, direita, centro e suas combinações. A partir destes, afirmamos o surgimento de 3 sistemas diferentes:
Unipartidarismo (Admite apenas um partido político para governar um Estado, o que favorece um governo ditatorial pela inexistência de outras opções ideológicas), Bipartidarismo (Admite apenas 2 partidos e agremiações, onde um governa e o outro é o partido de oposição) e por fim pluripartidarismo ( Que surgiu com o processo de redemocratização, onde há vários partidos e várias agremiações).
Os Partidos Políticos, se taxam como representantes do Estado, e apesar de se diversificarem em modos de organização, estrutura e ideias, todos possuem alguns aspectos fundamentais, torna-se possível se fazer uma classificação dos sistemas partidários. Assim, quanto á organização interna dos partidos temos:
-Partidos de Quadros: Não se preocupam com a quantidade de membros, mas sim com a qualidade e prestígio de cada membro. Importando com os notoriedades que podem vir a trazer para o partido, bem como ajudas financeiras e sociais.
-Partidos de Massa: Não se preocupam com a qualidade, mas sim com a quantidade de membros existentes, não discriminando sua posição social ou qualquer taxação discriminativa.
Quanto á organização externa, leva-se em conta o número de partidos existentes no Estado (como citado acima de unipartidarismo, bipartidarismo e pluripartidarismo). Quando ocorre muitas divisões de ideias, um pluripartidarismo, torna-se difícil aqueles partidos menores se elegerem, formando então acordos entre os partidos, na qual chamamos de coligações.
A respeito do âmbito de atuação dos partidos, se dividem em 4 espécies:
-Partidos de Vocação universal: Quando o partido pretende atuar além da fronteira do Estado, porém, respeitando os princípios dos partidos, nas quais deve permanecer de caráter nacional e não receber verbas de países estrangeiros. O que ocorre então, são relações entre os demais Estados, para se unirem a favor de um objetivo solidário.
-Partidos Nacionais: São conferidas expressões nacionais, pela existência de um número considerável de membros dentro de um determinado país. Não sendo necessário serem concentrados, mas que o eleitorado em grande quantidade exista.
-Partidos Regionais: O âmbito de atuação se estende em uma determinada região do Estado, mantendo compromisso com o eleitorado daquela região.
-Partidos Locais: São os de âmbito municipal, que orientam suas decisões pelo interesse local, com a intenção de obter o poder político municipal.
A favor da representação política, posicionam-se afirmando que os partidos são um meio para que indivíduos que sigam ideias iguais ou semelhantes, possam se unir para vencer os obstáculos, conquistando o poder e fazendo com o Estado cumpra as exigências sociais. Assim, também auxiliaria a população para se guiar dentro da sociedade, procurando agrupamentos nas quais se veria adepta à eles.
Contra a ideia dos partidos, afirma-se que a população, apesar de haver um certo nível cultural, ao votar, deixaria as ideologias partidárias em aspectos secundários, pois a maioria não se sensibiliza com ideias e debates fervorosos. Assim, se prendem às escolhas que os partidos impõe à eles, tornando a ideia de partidos desnecessários.
Quando falamos de partidos políticos, não podemos nos esquecer de ressaltar sobre os sistemas eleitorais. De primeira mão, discutimos acerca do sufrágio. Desde o princípio, várias foram as formas de escolha dos governantes. Seja ela através do que possui mais força, por sorteio, hereditariedade e por fim, pelo voto, que é a forma mais próxima de expressar a vontade popular. Alguns consideram o voto como um direito, outros como um dever, então associamos como um direito social vinculado ao direito eleitoral.
A ideia do sufrágio surgiu com a Revolução Francesa, representando os novos ideais do Estado Democrático de Direito e também, presente em todas as constituições. O sufrágio é um direito publico subjetivo de natureza política, que faz com que todos os cidadãos tem direito de eleger, ser eleito e participar de organizações políticas. O exercício do sufrágio é o voto. A ideia do sufrágio porém, é restrita a alguns casos. Assim, entendemos então o sufrágio, de acordo com sua extensão:
- Universal: Aqui, todos os eleitores podem manifestar sua vontade política, onde o termo eleitores, tem como embasamento, uma denominação técnica e não discriminatória. Aqui não entra a ideia censitária, pois é meio unânime haver uma certa idade para exercer a vida política, porém, a idade correta não é definida.
-Restrito: São onde uma parcela de indivíduos não possuem poderes, e assim não podem exercer pelo voto. Aqui é de cunho discriminatório, levando em conta motivos de ordem econômica (que acaba atentando contra a igualdade jurídica dos indivíduos, onde os argumentos a favor dessa prática discriminatória, se deita na ideia de terem um maior nível escolar, pagarem impostos e terem mais direitos do que os demais, além de que, por trabalhar menos horas por dia, podem se dedicar à vida política) e em situações onde a prática discriminatória se volta para a mulher e pela deficiência de instrução (casos de analfabetos) ou em casos de certas deficiências. No caso de condenação criminal, têm suspenso seus direitos, apenas aqueles que já foram condenados e não os que estão sob suspeita ou acusação.
A partir disso, há 2 princípios que se referem ao direito de votar: O primeiro, diz respeito que para a manifestação ser válida e não ferir o caráter democrático, não deve haver nenhum tipo de coação. A segunda, se refere à ideia de que o eleitor deva ter em mente a importância do seu ato.
Quanto a igualdade, ele pode ser igual ou desigual. Presume-se igual, que o voto de todos os eleitores tenham a mesma importância, e a desigualdade, o inverso.
O voto é o exercício do sufrágio na seara eleitoral, como bem afirma De Cicco. É a prática de um direito, pela manifestação de sua vontade. O voto pode ser secreto (apenas quem vota sabe para quem votou), público (todos sabem para quem você votou), obrigatório (é obrigatório você votar, caso contrário haverá problemas em outras ações da vida civil), facultativo (o voto é opcional), igual ( o voto de um indivíduo tem o mesmo valor que dos demais), desigual ( o voto de uma pessoa tem mais ou menos importância), direto (os eleitores escolhem diretamente os representantes) e indireto ( os representantes são escolhidos por delegados dos eleitores).
Referências: Dalmo Dallari e De Cicco.
Livros de Teoria Geral do Estado/ Teoria Geral do Estado e Ciência Política.
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