Olá!

Por motivos óbvios, decidi trazer esse tema aqui para o blog. Ele
é atual e persiste em qualquer local e ambiente de trabalho, seja ele de
iniciativa privada e até mesmo, por incrível que pareça, em face dos servidores
públicos. O fato de haver certa estabilidade, não diminui as chances de ocorrer
vários tipos de assédios no ambiente de trabalho, principalmente pelos próprios
colegas de trabalho. Surpreso? Nem tanto. A baixa auto estima, a elevada
vontade de fazer com que o outro se sinta ridicularizado, humilhado e
desmotivado no local de trabalho, é mais comum do que se imagina.
Primeiramente, devemos caracterizar o que seria o dito assédio
moral. Assédio moral, pode ser considerado diversos ataques psicológicos e
verbais, nas quais constrangem, envergonham, humilham e abalam
psicologicamente o indivíduo. Com tantos casos corriqueiros, percebemos que a
justiça tem dado mais valoração à casos assim, principalmente dentro do
ambiente de trabalho, que favorece o assediado, ingressar com uma ação contra
quem lhe causa tal assédio. Passou o tempo, na qual a comprovação era difícil,
e hoje, com tantas informações, tornou-se fundamental haver um respaldo
jurídico sobre tal assunto.
o art.438 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) afirma que:
Art. 483 – O empregado poderá
considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
b) for tratado pelo
empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
f) o empregador ou seus
prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria
ou de outrem;

Tais
proteções, fazem com que o meio de trabalho não seja um ambiente de litígio,
apesar de sua grande propensão à isso. O assédio moral pode ocorrer com
pessoas de todas as idades e de qualquer hierarquia. Na iniciativa privada,
pode vir a ocorrer com mais frequência, uma vez, que a estabilidade não é o
ponto chave disso. A incessante busca por lucros e pelo perfeccionismo, e o
abatimento de metas, muitas vezes postas também pela administração pública, podem
causar situações delicadas para os funcionários, onde estabelece-se uma relação
de assédio entre funcionário e empregador, ou funcionário e colegas de
trabalho, caracterizando um assédio vertical e horizontal.
A
hierarquia, nas palavras de Paulo Martinez, não é um grau de subordinação
entre os funcionários, mas sim, uma forma de manter organizada a administração.
Quando ocorre caso de assédio, a própria administração pública responde pelo
fato, por não ter criado meios e coibir tal assédio. Claro, que o que comete o
ato também acaba respondendo de forma repressiva em frente à administração.
Na iniciativa pública, são
diversas as situações que podem fazer com que ocorra tal ato, principalmente,
pela hierarquização embutida, que faz com que haja mais eficiência e a
realização do bem comum, nas palavras de Paulo Roberto Martinez Lopes, em seu
texto, O assedio moral na administração pública.
Expor
alguém, ridicularizar, utilizar gestos, palavras, atos, que constrangem,
humilhem, danifique o psicológico da pessoa, além de lhe trazer transtornos
decorrentes de tais atos, são características de que está havendo assédio.
Atribuir tarefas a serem cumpridas, sabendo da incapacidade de serem
realizadas, colocando pressão sob o empregado, também é uma forma de assédio.
Os danos
causados moralmente, são imensuráveis, porém, a justiça estabelece alguns
parâmetros, após a existência de provas e comprovações, de meios alternativos
de pena, como o ressarcimento ou meios alternativos de penas.
Não existe
meios para impedir que o assedio ocorra. Porém, os meios para se punir o
agressor, bem como proteger a vítima, são existentes no meio privado (com a
denúncia e uma ação) e na administração pública (com a abertura de um processo
administrativo disciplinar, que revisará o código de ética, podendo acarretar
em exoneração e até mesmo outros tipos de sanções penais).
Os
gestores públicos, bem como os empregadores, têm o dever de zelar pelo
empregado e pela sua saúde psíquica, física e emocional. Utilização de atos e
incentivos à não utilização de meios discriminatórios e humilhantes, bem como
propiciar a valorização do funcionário, são boas alternativas para isso, além
de utilizar meios disciplinares para coibir tais acontecimentos.
Quem cala,
consente. Assédio é crime.

Imagens retiradas da internet <www.google.com.br>
Referências :http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5228
Paulo Martinez: O assédio moral na administração pública.
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