sexta-feira, 22 de abril de 2016

O que é o constitucionalismo?

Olá! 
Hoje eu trouxe um assunto simples, porém sabemos que é sempre bom relembrar, ainda mais pelo fato de sempre cair em concursos e até mesmo, uma forma de facilitarmos o entendimento de como funciona toda a nossa estrutura jurídica e política.

Constitucionalismo
O constitucionalismo foi um movimento para firmar os direitos inerentes ao homem e limitar o poder Estatal, buscando também uma racionalização do poder, recebendo influências jusnaturalistas e iluministas. Teve como consequência a imposição e adesão ás constituições escritas, que limitavam o poder estatal, reafirmando os direitos dos indivíduos, afirmando a política e a forma de Estado, trazendo uma segurança jurídica.
O movimento constitucionalista se deu através de 3 grandes revoluções:
-Revolução Americana: Com a primeira constituição escrita posta em prática. Os americanos se submetiam á coroa inglesa e com os altos tributos sendo cobrados, incendiou-se uma revolução de limitação do poder Estatal. As 13 colônias soberanas, abriram mãos de alguns poderes, para que um poder único e central se estabelecesse.
-Revolução Inglesa: Majoritariamente, os autores afirmam que o constitucionalismo se acendeu com a magna carta em 1215, quando propuseram uma limitação do poder do rei, como também a ideia do devido processo legal.
-Revolução Francesa: Foi a mais famosa, onde se estabelece os direitos do homem e do cidadão. Antes dela a França se dividia em 3 estados: 1 o clero, 2 a nobreza e 3 a burguesia e a pobreza. Apenas o 3 estado era tributado, sendo os dois primeiros isentos e dignos de ocuparem os cargos públicos. Quando o Rei Luiz XVI propôs que todos pagasse tributos, incendeia-se a revolução com a queda da bastilha, que foi uma invasão no depósito de armas.
Estas consagraram-se os 3 movimentos ideológicos-políticos-jurídicos. Desde a Grécia, havia a ideia de uma lei superior, que foi posta em prática apenas na revolução Americana. NO Brasil, a primeira constituição foi de 1824, num regime monárquico, havendo a transição para a república com a constituição de 1891. O país era um só e dividiu-se em federações.
O constitucionalismo liberal foi influenciado pelo liberalismo econômico, onde tal política pregava a não intervenção ou a mínima possível do Estado, reforçando a livre iniciativa, com uma prestação negativa, ou seja, não há nenhuma prestação de auxílio ou direitos para o cidadão. Isso gerou péssimas consequências sociais, uma vez que com o advento da revolução industrial, ocorre uma enorme desigualdade social, uma vez que se forma apenas uma camada de igualdade formal, apenas concretizada nas ideologias.
Com a revolução russa de 1917, influenciada pela ascensão das teorias socialistas, surge o constitucionalismo social, trazendo a ideia de bem estar social, onde o Estado intervém com uma prestação positiva, garantindo os direitos dos indivíduos.

A constituição é a lei superior e suprema de um Estado, na qual todas as demais leis se submetem á ela. Nela contém a organização, competência, descreve os processos válidos, as questões dos direitos e garantias dos cidadãos. 
         
Referências: Direito Constitucional- Alexandre de Moraes
Teoria Geral do Estado: Dalmo Abreu Dallari

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