Olá!
Hoje eu trouxe um assunto simples, porém sabemos que é sempre bom relembrar, ainda mais pelo fato de sempre cair em concursos e até mesmo, uma forma de facilitarmos o entendimento de como funciona toda a nossa estrutura jurídica e política.
Constitucionalismo

O constitucionalismo foi um
movimento para firmar os direitos inerentes ao homem e limitar o poder Estatal,
buscando também uma racionalização do poder, recebendo influências
jusnaturalistas e iluministas. Teve como consequência a imposição e adesão ás
constituições escritas, que limitavam o poder estatal, reafirmando os direitos
dos indivíduos, afirmando a política e a forma de Estado, trazendo uma
segurança jurídica.
O movimento constitucionalista se
deu através de 3 grandes revoluções:
-Revolução Americana: Com a primeira
constituição escrita posta em prática. Os americanos se submetiam á coroa
inglesa e com os altos tributos sendo cobrados, incendiou-se uma revolução de
limitação do poder Estatal. As 13 colônias soberanas, abriram mãos de alguns
poderes, para que um poder único e central se estabelecesse.
-Revolução Inglesa:
Majoritariamente, os autores afirmam que o constitucionalismo se acendeu com a
magna carta em 1215, quando propuseram uma limitação do poder do rei, como
também a ideia do devido processo legal.
-Revolução Francesa: Foi a mais
famosa, onde se estabelece os direitos do homem e do cidadão. Antes dela a
França se dividia em 3 estados: 1 o clero, 2 a nobreza e 3 a burguesia e a
pobreza. Apenas o 3 estado era tributado, sendo os dois primeiros isentos e
dignos de ocuparem os cargos públicos. Quando o Rei Luiz XVI propôs que todos
pagasse tributos, incendeia-se a revolução com a queda da bastilha, que foi uma
invasão no depósito de armas.
Estas consagraram-se os 3 movimentos
ideológicos-políticos-jurídicos. Desde a Grécia, havia a ideia de uma lei
superior, que foi posta em prática apenas na revolução Americana. NO Brasil, a
primeira constituição foi de 1824, num regime monárquico, havendo a transição
para a república com a constituição de 1891. O país era um só e dividiu-se em
federações.
O constitucionalismo liberal foi
influenciado pelo liberalismo econômico, onde tal política pregava a não
intervenção ou a mínima possível do Estado, reforçando a livre iniciativa, com
uma prestação negativa, ou seja, não há nenhuma prestação de auxílio ou
direitos para o cidadão. Isso gerou péssimas consequências sociais, uma vez que
com o advento da revolução industrial, ocorre uma enorme desigualdade social, uma
vez que se forma apenas uma camada de igualdade formal, apenas concretizada nas
ideologias.
Com a revolução russa de 1917,
influenciada pela ascensão das teorias socialistas, surge o constitucionalismo
social, trazendo a ideia de bem estar social, onde o Estado intervém com uma
prestação positiva, garantindo os direitos dos indivíduos.
A constituição é a lei superior e
suprema de um Estado, na qual todas as demais leis se submetem á ela. Nela
contém a organização, competência, descreve os processos válidos, as questões
dos direitos e garantias dos cidadãos.

Referências: Direito Constitucional- Alexandre de Moraes
Teoria Geral do Estado: Dalmo Abreu Dallari
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